Mudanças de Férias em 2025 – CLT
As principais mudanças nas férias CLT, atualizadas em 2025, incluem a obrigatoriedade do aviso de férias com 30 dias de antecedência e multa automática para atrasos na concessão, o fortalecimento da regra de que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados/RSR, e o fracionamento continua permitido, mas com períodos mínimos mais claros (um de 14 dias e outros de 5 dias), exigindo concordância do trabalhador e justificativa da empresa, visando melhor descanso e alinhamento com normas internacionais.
O que mudou (ou foi reforçado) em 2025:
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Início das Férias:
Proibição: Férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR).
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Fracionamento (Parcelamento):
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Regras mais Rígidas: Permite até 3 períodos.
- Períodos Mínimos: Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada.
- Concordância: É fundamental a concordância do empregado e a empresa deve justificar a divisão por escrito.
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Atraso na Concessão:
Multa Reforçada: O atraso na concessão das férias (além dos 12 meses do período concessivo) resulta em multa automática, sem ação judicial, reforçando a proteção ao trabalhador.
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Flexibilização para Idades:
Fim da Proibição: Não há mais restrição de idade para o parcelamento de férias, beneficiando jovens e idosos que antes precisavam tirar tudo integralmente.
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Aviso de Férias:
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Obrigatório: O empregador deve avisar por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência
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Obrigatório: O empregador deve avisar por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência
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Assinatura do Trabalhador: O empregado precisa assinar o recebimento do aviso.
- Multa Automática: O descumprimento gera multa imediata para a empresa, sem necessidade de processo judicial.
Essas mudanças visam modernizar a CLT, valorizar o descanso e alinhar o Brasil a padrões internacionais, garantindo um descanso mais efetivo ao trabalhador.
Por: Ivanildo Santos
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