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Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

 

1. O que é o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)?

É um mecanismo de proteção ao emprego em períodos de redução do nível da atividade econômica que permite a diminuição temporária da jornada de trabalho, por meio de acordo coletivo específico entre os empregados de um determinado setor específico ou de uma empresa. 

2. Qual o objetivo do PPE?

  • Possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;
  • Favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;
  • Sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade para facilitar a recuperação da economia;
  • Estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e
  • Fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.

3. Como funciona o PPE? De onde virá o recurso?

O programa permite reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).

4. Como são as regras do PPE para os trabalhadores?

Os trabalhadores têm a jornada e a remuneração reduzidas em 30%. O FAT arca com 50% da redução de 30% do salário. Sendo assim, o salário do trabalhador no PPE será 85% do salário original (70% pagos pela empresa e 15% pagos pelo FAT).

5. Quais benefícios as empresas têm com o PPE?

As empresas mantêm trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento. As empresas também têm despesas totais com a folha de pagamentos reduzidas em 27%. 

6. Por quanto tempo a empresa ou o trabalhador podem participar do PPE?

O período para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses. 

7. O PPE é sustentável como política pública?

Sim, já que o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários. O programa é mais barato para o governo porque reduz as despesas com o programa de seguro-desemprego (layoff) e intermediação de mão de obra. Desta forma, os recursos economizados podem ser revertidos em políticas para os trabalhadores mais vulneráveis.

8. Como será a contribuição do empregado e do empregador ao governo?

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e o FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Com isto, o custo do salário e dos encargos para o empregador será reduzido em 27%.

9. Quem pode aderir ao PPE?

As condições de elegibilidade serão definidas pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP); Fazenda (MF); Trabalho e Emprego (MTE); Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Secretaria-Geral da Presidência da República.

10. Como as empresas e os trabalhadores podem participar do programa?

As empresas e os trabalhadores deverão registrar acordo coletivo específico no Sistema Mediador do MTE. Além disso, as empresas deverão comprovar:

  • Registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, pelo menos, dois anos; 
  • Regularidade fiscal, previdenciária e com o FGTS;
  • Situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE.

11. O trabalhador que aderir ao PPE ainda corre o risco de perder o emprego?

Segundo a Medida Provisória n° 680, elaborada pelo Executivo e encaminhada ao Congresso Nacional, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

12. Qual a diferença entre o PPE e o Bolsa Qualificação (LAY-OFF)?

Como o PPE, não há suspensão do contrato de trabalho, enquanto que, no LAY-OFF, o trabalhador fica afastado da empresa para fazer um curso de qualificação. No PPE, o trabalhador continua recebendo salário, ainda que reduzido. No LAY-OFF, o trabalhador recebe o valor da parcela do seguro-desemprego. Sendo assim, o PPE preserva o direito dos trabalhadores de acessarem o seguro-desemprego após o término do seu vínculo. Diferente do LAY-OFF, as empresas continuam recolhendo as contribuições sobre o INSS e o FGTS na vigência do PPE. A duração máxima de um trabalhador inscrito no PPE é de 12 meses, incluindo a prorrogação. No LAY-OFF, a duração máxima é de cinco meses e, em caso de prorrogação, o custo é da empresa.

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Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/ppe-programa-de-protecao-ao-emprego