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Mudanças de Férias em 2025 – CLT

As principais mudanças nas férias CLT, atualizadas em 2025, incluem a obrigatoriedade do aviso de férias com 30 dias de antecedência e multa automática para atrasos na concessão, o fortalecimento da regra de que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados/RSR, e o fracionamento continua permitido, mas com períodos mínimos mais claros (um de 14 dias e outros de 5 dias), exigindo concordância do trabalhador e justificativa da empresa, visando melhor descanso e alinhamento com normas internacionais. 

O que mudou (ou foi reforçado) em 2025:

  • Início das Férias:

    Proibição: Férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o Repouso Semanal Remunerado (RSR).

  • Fracionamento (Parcelamento):

     

  • Regras mais Rígidas: Permite até 3 períodos.

    • Períodos Mínimos: Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada.
    • Concordância: É fundamental a concordância do empregado e a empresa deve justificar a divisão por escrito.

 

  • Atraso na Concessão:

    Multa Reforçada: O atraso na concessão das férias (além dos 12 meses do período concessivo) resulta em multa automática, sem ação judicial, reforçando a proteção ao trabalhador.

  • Flexibilização para Idades:

    Fim da Proibição: Não há mais restrição de idade para o parcelamento de férias, beneficiando jovens e idosos que antes precisavam tirar tudo integralmente. 

  • Aviso de Férias:

    • Obrigatório: O empregador deve avisar por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência

       

  1. Assinatura do Trabalhador: O empregado precisa assinar o recebimento do aviso.

    • Multa Automática: O descumprimento gera multa imediata para a empresa, sem necessidade de processo judicial.

Essas mudanças visam modernizar a CLT, valorizar o descanso e alinhar o Brasil a padrões internacionais, garantindo um descanso mais efetivo ao trabalhador.

 

Por: Ivanildo Santos