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FGTS – Revisão

 

Muito se fala sobre a ação para revisar os valores do FGTS. É oportuno que se explique do que se trata. O FGTS foi criado pela Lei 5.107 de 1966 para substituir o sistema de indenização na demissão do trabalhador. A Lei determinava que as empresas depositassem 8% do salário por mês, do optante pelo FGTS e acrescia juros de no mínimo 3% ao ano e corrigidos monetariamente. Por muitos anos houve a correção sem discussão. Ocorre que a lei 8.177 de 1991, que visava a desindexação da economia do país criou a Taxa Referencial (TR). O objetivo era frear a inflação. Essa lei determinava que a TR, divulgada pelo Banco Central, corrigiria a poupança e o FGTS pelo mesmo índice. Todavia, em razão de alteração na política monetária, entre elas o regime cambial, a partir de 1999 a TR foi se distanciando dos índices de inflação. Nos últimos tempos foi zerada ou ficou próxima a zero. As correções apenas mantêm os juros de 3%. Ressalte-se que juros não são correção e sim um ganho real pelo uso de seu dinheiro. Enfim, a correção monetária através da TR não atinge o objetivo da Lei, que é proteger o patrimônio do trabalhador da inflação, mantendo o valor de compra atualizado, sem defasagem. Essa ação pretende reparar o prejuízo que os trabalhadores sofrem. Muitas sentenças já foram prolatadas quanto à matéria. Infelizmente, na grande maioria, negando o direito aos trabalhadores, por entender que a correção, mesmo injusta, é a prevista em Lei. Mas, nos últimos dias, três sentenças favoráveis (Foz do Iguaçu, Pouso Alegre – MG e Rio Grande do Sul) nos levam a acreditar no sucesso da ação. Evidente que haverá muita resistência, principalmente política pois, em alguns casos a diferença pode passar de 80%. Uma condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de correção nesse montante em todos os depósitos do FGTS causaria um impacto econômico significante. Porém, entendemos que se trata de uma questão de Justiça. Afinal, não há a menor lógica você deixar seu dinheiro depositado (o FGTS é do trabalhador) sem correção. Até porque, quando você pedir um financiamento na CEF lhe é cobrada correção. O Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Curitiba e Região, junto com a Força Sindical do Paraná está ajuizando essas ações.

 

FGTS – AÇÃO COLETIVA

Interessados em acompanhar o Processo do FGTS – Acão Coletiva nº 0029293-78.2013.4.01.3400, siga os passos a seguir:

1º – Selecione e CopieNúmero do Processo;
2º – Clique no Link abaixo;
3º – No Site da Justiça Federal (link abaixo) Cole o Número do Processo no campo correspondente, Digite o Código de Segurança e Clique em Pesquisar.

Dados do Processo

Link: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=DF
Região: Distrito Federal – Sigla: JFDF
Número do Processo: 0029293-78.2013.4.01.3400

 

Obs.: Para quem não entrou com Ação Coletiva atráves do Sindicato, clique aqui e entenda o que é e como proceder.